Decisão do TSE libera candidatura de Maria do Rosário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, reformulou seu entendimento e, ao analisar o primeiro caso concreto relativo à prestação de contas e obtenção de certidão de quitação eleitoral, decidiu que a simples apresentação das contas vale para a obtenção da certidão, mesmo que as contas tenham sido rejeitadas. A decisão criou jurisprudência que norteia as decisões dos demais casos, o que favorece e tranquiliza a candidata à reeleição como deputada federal, Maria do Rosário (PT-RS).
A decisão foi tomada durante a análise do recurso especial de Jeovane Weber Contreira, candidato a deputado federal também pelo Rio Grande do Sul, mas que teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional (TRE-RS).
Ele apresentou as contas relativas às eleições de 2008, mas como havia diferença de valores em algumas notas fiscais, teve as contas rejeitadas. Em razão disso, não conseguiu a certidão e ao fazer seu registro, o TRE-RS indeferiu o pedido. Inconformado, recorreu ao TSE. O mesmo ocorreu com a deputada petista, que ao prestar contas ao Tribunal Regional Eleitoral teve sua candidatura impugnada, por dívidas de campanha.
A maioria dos ministros do TSE (4 a 3) votou no sentido de que somente a prestação das contas, independentemente delas terem sido aprovadas ou não, é suficiente para que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral.
Na avaliação do ministro Versiani, a exigência restringe-se à apresentação das contas. “Para fins de quitação eleitoral, será exigida apenas, além das demais obrigações estabelecidas em lei, a apresentação de contas de campanha eleitoral não podendo ser considerada a eventual desaprovação de contas nas eleições de 2008, afirmou o ministro ao analisar pela primeira vez a questão.
Como o conceito de quitação foi alterado, houve vinculação de vários critérios, como o gozo dos direitos políticos, regular exercício do voto, a inexistência de multas eleitorais aplicadas, em caráter definitivo e a apresentação de contas de campanha eleitoral. Segundo o ministro, a lei refere-se apenas à apresentação das contas e não sua aprovação.
Portanto, o problema jurídico de Maria do Rosário e os demais candidatos com caso semelhante, está resolvido. Embora sem a assinatura do juiz, a decisão do julgamento dos TSE é definitiva.
Fonte: http://sul21.com.br/jornal/2010/09/decisao-do-tse-libera-candidatura-de-maria-do-rosario/




